Reflexão

"Não se pode ensinar alguma coisa a alguém, pode-se apenas auxiliar a descobrir por si mesmo".

(Galileu Galilei)

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quarta-feira, 14 de março de 2012

Dia 14 de Março Dia Nacional dos Animais

Hoje no Brasil comemora-se o dia nacional dos animais, mas internacionalmente a data é comemorada no dia 04 de outubro, pois é a mesma data em que se festeja o dia de São Francisco de Assis. E não é coincidência, pois esse santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos: irmão fera, irmã leoa. São Francisco de Assis também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... São expressões comuns na fala do santo, um dos mais populares até os nossos dias. Nascido na cidade de Assis, em 1182, Francisco (quando ainda não era santo) tentou ser comerciante, mas não teve sucesso. Nas cruzadas, lutou pela fé, mas com objetivos individuais de se destacar e alcançar glórias e vitórias. Até que um dia, segundo contam livros com a história de sua vida, Francisco recebeu um chamado de Deus, largou tudo e passou a viver como errante, sem destino e maltrapilho. Desde então, adotou um estilo de vida baseado na pobreza, na simplicidade de vida e no amor total a todas as criaturas.
Vejamos um pouco da História de como foi o surgimento dos Animais:
Para falar do surgimento dos animais temos que lembrar a escala geológica da terra. Os paleontólogos (que estudam os animais e vegetais fósseis) remontam a vida no planeta ao período chamado pré-Cambriano, a época das primeiras coisas viventes, 3,6 bilhões de anos atrás. Na era Paleozóica (mais ou menos entre 500 e 300 milhões de anos atrás) em seu primeiro período, o Cambriano, surgiram a vida marinha e os primeiros vertebrados. Em seguida, no período Ordoviciano, surgiram os primeiros corais catalogados e outros seres da vida marinha (chamados de briozoários). No Siluriano, surgiram as primeiras plantas e os animais invertebrados. No Devoriano, os primeiros anfíbios, insetos e peixes. No Carbonífero, os primeiros répteis. No Permiano, houve a extinção de muitos animais. Atribui-se à era Mesozóica (perto de 250 a 65 milhões de anos atrás), período Triássico, o aparecimento dos primeiros dinossauros e mamíferos; ao Jurássico, dos primeiros pássaros e mais e mais dinossauros; porém no período Cretáceo, dinossauros e outros organismos foram extintos. Dinossauros representavam menos de 10% dos mais de 40 grupos de répteis da Era Mesozóica. Vêm da Era Cenozóica (de 65 milhões de anos atrás até nossos tempos), período Paleogeno, o surgimento dos tipos modernos de plantas floríferas e a expansão e diversificação de mamíferos. No período Neogeno, o homem moderno se espalhou por todo o planeta, mas muitos mamíferos desapareceram. Cientistas acreditam também que há cerca de 65 milhões de anos aconteceu um grande impacto no planeta, causado pela queda de um asteróide, alterando a superfície da terra e com resultados ambientais tão devastadores que muitos seres vivos não conseguiram sobreviver. Há correntes científicas que acreditam nesse impacto, mas não o consideram a única causa da extinção dos dinossauros na Era Mesozóica. Pelos registros fósseis, a diversidade entre eles já estava em declínio no final do Cretáceo. Mas os dinossauros são o melhor exemplo de sucesso e adaptação. Eles estiveram no planeta por mais tempo do que qualquer outro animal terrestre (por mais de 150 milhões de anos) e deram origem aos pássaros. O que costumamos aprender comumente sobre os eles, em livros, cinema e TV, nem sempre é 100% correto, existe muita informação desatualizada e mesmo incorreta, muitas vezes sem por exemplo uma revisão de paleontólogos, os especialistas em estudá-los.
Vocês sabiam que existe até uma declaração Universal dos Direitos dos Animais, pois é vejam:
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
E ainda tem gente que maltrata os animais, principalmentes aqueles que trabalham e ganham dinheiro a custa dos esforços dos pobres animais que trabalham forçados sem nenhuam ajuda.
Podemos também lembrar de como os nossos animais foram classificados no começo da vida em nosso planeta: A primeira classificação dos animais, como conhecemos hoje, se deu em 350 a.C., com Aristóteles. Este filósofo grego catalogou, na época, 500 espécies. Ele já considerava o golfinho, por exemplo, um bicho da terra, explicando que, ao contrário dos peixes, ele amamentava os seus filhotes. Assim como as baleias, o golfinho se desenvolveu, de fato, em terra firme, migrando depois para o mar. Mal podia imaginar o sábio Aristóteles que, num futuro distante, esses mesmos golfinhos estariam ameaçados de extinção, necessitando de projetos voltados para a proteção das espécies, a fim de evitar o pior, ou seja, o extermínio. Aqui mesmo no Brasil, a noroeste da principal ilha do arquipélago de Fernando de Noronha, na costa pernambucana, os chamados golfinhos-rotadores são objeto de preocupação e cuidados de pessoas e entidades que se dedicam ao ecoturismo naquela região. Os golfinhos-rotadores ganharam esse nome por conta das inúmeras acrobacias executadas ao saltarem e mergulharem na água. Tipo de comportamento alegre, ainda não entendido pelos estudiosos, podendo ser desde uma mera brincadeira até uma sinalização acústica. As maiores ameaças a esses mamíferos marinhos são, além de um turismo não controlado, degradando e poluindo o habitat natural, as capturas acidentais e também intencionais dos pescadores. Já nas Filipinas, na Austrália e Venezuela, por exemplo, a captura desses animais tem como objetivo aproveitar a gordura do golfinho para usar como isca na pesca do tubarão.









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