Reflexão

"Não se pode ensinar alguma coisa a alguém, pode-se apenas auxiliar a descobrir por si mesmo".

(Galileu Galilei)

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quinta-feira, 15 de março de 2012

O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse?

No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, em homenagem ao então Presidente norte-americano, John F. Kennedy, que em 1962 enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre estes o direito a segurança, informação e escolha e o direito de ser ouvido. A importância dessa legislação é o estabelecimento dos direitos dos consumidores a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento ou prejuízo, melhorando o mercado de consumo e estimulando o controle de qualidade dos produtos. Informe-se de seus direitos junto ao PROCON que é um órgão representante e fiscalizador no Brasil. Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.  As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
A LEI Federal foi criada pelo então ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso como descrito abaixo:
LEI No 10.504, DE 8 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2o Os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível.


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